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Jurisprudência


TJAM 4001537-82.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REALIZADA POR EDITAL. DETERMINAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PESSOAL E NOMEAÇÃO. AFASTADA A DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Autor pugnou na inicial, bem como na emenda apresentada, pela concessão de tutela antecipada para determinar o recebimento da documentação para satisfazer o exigido no edital de convocação, isto é, apenas por nova oportunidade de atendimento à primeira convocação para apresentação dos documentos. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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