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Jurisprudência


TJAM 4001541-22.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEMANDA APENSADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. BENS ESSENCIAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Apesar do bem dado em garantia em alienação fiduciária não ser atingido pela Recuperação Judicial, não é possível efetivar mandado de busca e apreensão quando o processo principal está apensado em Processo de Execução que tem por objeto os mesmos bens. 2. Provimento negado.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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