TJAM 4001542-41.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
- A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
- Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que exige apenas a formação em nível médio, não há como se falar em tecnicidade, razão pela qual fica impossibilitada a acumulação.
- Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
- A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
- Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que exige apenas a formação em nível médio, não há como se falar em tecnicidade, razão pela qual fica impossibilitada a acumulação.
- Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão