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Jurisprudência


TJAM 4001543-94.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ENFERMIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – INSUFICIENTE - INCABÍVEL – REINCIDENTE – CONDUTA VOLTADA A CRIMINALIDADE – ORDEM PÚBLICA ABALADA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega que o paciente faz jus a concessão da prisão domiciliar, posto que é portador de doença grave, sendo que a unidade prisional não oferece o devido tratamento. Por esse motivo, bem como pela inocência do paciente, requer a concessão da ordem. 2. A negativa de autoria do paciente é matéria incabível de ser analisada por essa via, tendo em vista ser uma via estreita que não comporta a análise probatória dos fatos. 3. Quanto ao pedido de prisão domiciliar devido a enfermidade que afeta o paciente, verifico que tal pedido não merecer prosperar, uma vez que tal medida é insuficiente, bem como o paciente pode tratar-se adequadamente na unidade prisional, não sendo necessário dispensar a medida cautelar. 4. O paciente obteve sua liberdade provisória e após 02 (dois) dias foi preso novamente, demonstrando sua conduta voltada à criminalidade e, restando claro que a ordem pública está ameaçada. 5. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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