main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001545-30.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; II – O Representante do Ministério Público, às fls. 22/23, promoveu pela devolução dos autos à delegacia de origem, a fim do prosseguimentos das investigações, e, em vista de tais diligências, emitiu posicionamento favorável à concessão de liberdade provisória ao paciente; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão