TJAM 4001545-30.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O Representante do Ministério Público, às fls. 22/23, promoveu pela devolução dos autos à delegacia de origem, a fim do prosseguimentos das investigações, e, em vista de tais diligências, emitiu posicionamento favorável à concessão de liberdade provisória ao paciente;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O Representante do Ministério Público, às fls. 22/23, promoveu pela devolução dos autos à delegacia de origem, a fim do prosseguimentos das investigações, e, em vista de tais diligências, emitiu posicionamento favorável à concessão de liberdade provisória ao paciente;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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