TJAM 4001547-34.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESTABILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Afirma o impetrante que a autoridade coatora, ao tornar sem efeito o decreto de posse de 27 de dezembro de 2011, feriu o seu direito líquido e certo, adquirido ao ser considerado apto a exercer o cargo de professor do Estado por meio de concurso público;
II – A autoridade impetrada justifica o ato coator apontando irregularidade quanto ao preenchimento de requisito necessário para a posse, qual seja, a obtenção de título pertinente ao magistério de licenciatura em química, tendo sido documentalmente comprovado que o impetrante possui especialização superior à requisitada;
III – Vendo-se exonerado por ato unilateral e ilegal praticado pela autoridade impetrada, visto que comprova sua exoneração através de Decreto Estadual de 23 de dezembro de 2013, não sendo assegurado a ele o direito do contraditório e da ampla defesa, direitos estes instituídos pela Constituição Federal em seu artigo 5.º, inciso LIV, desta forma, necessária se faz a anulação do ato praticado pela Administração Pública
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESTABILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Afirma o impetrante que a autoridade coatora, ao tornar sem efeito o decreto de posse de 27 de dezembro de 2011, feriu o seu direito líquido e certo, adquirido ao ser considerado apto a exercer o cargo de professor do Estado por meio de concurso público;
II – A autoridade impetrada justifica o ato coator apontando irregularidade quanto ao preenchimento de requisito necessário para a posse, qual seja, a obtenção de título pertinente ao magistério de licenciatura em química, tendo sido documentalmente comprovado que o impetrante possui especialização superior à requisitada;
III – Vendo-se exonerado por ato unilateral e ilegal praticado pela autoridade impetrada, visto que comprova sua exoneração através de Decreto Estadual de 23 de dezembro de 2013, não sendo assegurado a ele o direito do contraditório e da ampla defesa, direitos estes instituídos pela Constituição Federal em seu artigo 5.º, inciso LIV, desta forma, necessária se faz a anulação do ato praticado pela Administração Pública
IV – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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