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Jurisprudência


TJAM 4001548-82.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI QUE REVELA OFENSA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Examinando os autos originários, é de se verificar que inexiste qualquer demora injustificada no curso da marcha processual. A audiência de instrução foi designada por duas vezes, não restando concluída por ausência de testemunhas. Foram vários os pedidos de liberdade provisória, além da prestação de informação por conta de impetrações de habeas corpus. De tudo, não reconheço o excesso de prazo na formação da culpa, mas tão somente dilações resultantes das particularidades do feito. 2. O modus operandi do agente é caracterizado por especial gravidade. Há fortes indícios de que o ora paciente, com o apoio de outras duas pessoas, dirigiu-se ao local onde estavam as vítimas, com o intuito específico de ceifar a vida delas. Em seguida, efetuou disparo contra os ofendidos, sendo que um deles veio a óbito. Os crimes têm características de execução sumária. A ofensa à ordem pública é clara. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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