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Jurisprudência


TJAM 4001548-87.2012.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA – AJUIZAMENTO TARDIO – INDEFERIMENTO. 1. O deferimento da medida cautelar exige a satisfação cumulativa do fumus boni juris, do periculum in mora, somados à irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos oriundos do ato impugnado e à necessidade de garantir a ulterior eficácia da decisão. 2. O Supremo Tribunal Federal entende que não se justifica a concessão da medida de urgência, quando a propositura da ação direta de inconstitucionalidade ocorrer tardiamente, isto é, quando houver um lapso temporal amplo entre a promulgação do ato normativo e o ajuizamento da demanda. 3. In casu, o ato normativo impugnado foi editado em 05 de julho de 2002, sendo que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 05 de dezembro de 2012, ou seja, depois de 10 (dez) anos. 4. Pedido de medida cautelar indeferido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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