TJAM 4001548-87.2012.8.04.0000
CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA – AJUIZAMENTO TARDIO – INDEFERIMENTO.
1. O deferimento da medida cautelar exige a satisfação cumulativa do fumus boni juris, do periculum in mora, somados à irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos oriundos do ato impugnado e à necessidade de garantir a ulterior eficácia da decisão.
2. O Supremo Tribunal Federal entende que não se justifica a concessão da medida de urgência, quando a propositura da ação direta de inconstitucionalidade ocorrer tardiamente, isto é, quando houver um lapso temporal amplo entre a promulgação do ato normativo e o ajuizamento da demanda.
3. In casu, o ato normativo impugnado foi editado em 05 de julho de 2002, sendo que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 05 de dezembro de 2012, ou seja, depois de 10 (dez) anos.
4. Pedido de medida cautelar indeferido.
ACÓRDÃO
Ementa
CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA – AJUIZAMENTO TARDIO – INDEFERIMENTO.
1. O deferimento da medida cautelar exige a satisfação cumulativa do fumus boni juris, do periculum in mora, somados à irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos oriundos do ato impugnado e à necessidade de garantir a ulterior eficácia da decisão.
2. O Supremo Tribunal Federal entende que não se justifica a concessão da medida de urgência, quando a propositura da ação direta de inconstitucionalidade ocorrer tardiamente, isto é, quando houver um lapso temporal amplo entre a promulgação do ato normativo e o ajuizamento da demanda.
3. In casu, o ato normativo impugnado foi editado em 05 de julho de 2002, sendo que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 05 de dezembro de 2012, ou seja, depois de 10 (dez) anos.
4. Pedido de medida cautelar indeferido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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