TJAM 4001550-18.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Da análise dos autos, entrevejo que a irresignação do Recorrente gravita em torno da decisão (fls.33) que cassou a liminar de imissão na posse anteriormente deferida a seu favor.
2.Ao contrário, entendeu que por se tratar de demanda complexa, envolvendo a legitimidade de propriedade de terreno, necessária maior dilação probatória para resolução da demanda. 3.Nesse eito, a Agravante não logrou êxito em comprovar o alardeado o preenchimento dos requisitos para que fosse deferida a liminar no primeiro grau.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Da análise dos autos, entrevejo que a irresignação do Recorrente gravita em torno da decisão (fls.33) que cassou a liminar de imissão na posse anteriormente deferida a seu favor.
2.Ao contrário, entendeu que por se tratar de demanda complexa, envolvendo a legitimidade de propriedade de terreno, necessária maior dilação probatória para resolução da demanda. 3.Nesse eito, a Agravante não logrou êxito em comprovar o alardeado o preenchimento dos requisitos para que fosse deferida a liminar no primeiro grau.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Novo Aripuana
Comarca
:
Novo Aripuana
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