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Jurisprudência


TJAM 4001550-18.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Da análise dos autos, entrevejo que a irresignação do Recorrente gravita em torno da decisão (fls.33) que cassou a liminar de imissão na posse anteriormente deferida a seu favor. 2.Ao contrário, entendeu que por se tratar de demanda complexa, envolvendo a legitimidade de propriedade de terreno, necessária maior dilação probatória para resolução da demanda. 3.Nesse eito, a Agravante não logrou êxito em comprovar o alardeado o preenchimento dos requisitos para que fosse deferida a liminar no primeiro grau. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Novo Aripuana
Comarca : Novo Aripuana
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