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Jurisprudência


TJAM 4001552-56.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - REITERAÇÃO DELITIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM DENEGADA. 1. É remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão. 3. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. 4. Portanto, as condições pessoais alegadas pela impetrante são irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva, e com a habitualidade criminosa do paciente. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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