TJAM 4001560-28.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS REALIZADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A princípio, o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas no instrumento convocatório do certame, possui direito subjetivo à nomeação. Entretanto, fica a critério da Administração Pública, mediante juízo de conveniência e oportunidade, a escolha do momento em que, no decorrer do prazo de validade, se dará nomeação;
II – Todavia, nas hipóteses especiais de preterição da nomeação de candidatos em detrimento de contratações temporárias, destinadas ao exercício das mesmas funções atribuídas ao cargo efetivo, há que ser reconhecido o direito à nomeação imediata;
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS REALIZADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A princípio, o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas no instrumento convocatório do certame, possui direito subjetivo à nomeação. Entretanto, fica a critério da Administração Pública, mediante juízo de conveniência e oportunidade, a escolha do momento em que, no decorrer do prazo de validade, se dará nomeação;
II – Todavia, nas hipóteses especiais de preterição da nomeação de candidatos em detrimento de contratações temporárias, destinadas ao exercício das mesmas funções atribuídas ao cargo efetivo, há que ser reconhecido o direito à nomeação imediata;
IV – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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