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Jurisprudência


TJAM 4001560-28.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS REALIZADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – A princípio, o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas no instrumento convocatório do certame, possui direito subjetivo à nomeação. Entretanto, fica a critério da Administração Pública, mediante juízo de conveniência e oportunidade, a escolha do momento em que, no decorrer do prazo de validade, se dará nomeação; II – Todavia, nas hipóteses especiais de preterição da nomeação de candidatos em detrimento de contratações temporárias, destinadas ao exercício das mesmas funções atribuídas ao cargo efetivo, há que ser reconhecido o direito à nomeação imediata; IV – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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