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Jurisprudência


TJAM 4001561-47.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I – O exame do presente writ resta prejudicado, haja vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus nº 4001533-79.2016.8.04.0000, ajuizado em momento anterior, o qual possui as mesmas partes e o mesmo objeto, ainda pendente de julgamento. II – Caracterizada a litispendência, causa de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, deixa-se de conhecer a presente ordem.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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