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Jurisprudência


TJAM 4001563-56.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FEITO SENTENCIADO – TRÂNSITO EM JULGADO – PERDA DO OBJETO: - Constata-se a perda de objeto de agravo de instrumento quando o feito já foi devidamente sentenciado, por abandono de causa, sem resolução de mérito, estando a decisão transitada em julgado. RECURSO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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