TJAM 4001564-02.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO DE CUSTAS - RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM -GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE QUE NÃO DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ -
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
-Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO DE CUSTAS - RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM -GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE QUE NÃO DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ -
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
-Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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