main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001564-02.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO DE CUSTAS - RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM -GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE QUE NÃO DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ - - A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira. - Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça . -Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão