TJAM 4001567-25.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – A pretensão de trancamento das Ações Penais e Inquéritos Policiais instaurados em desfavor do paciente, foi analisada no bojo da Ordem de Habeas Corpus n.º 4000725-45.2014.8.04.0000. Em 26 de agosto de 2014, o referido writ foi julgado por esta Colenda Câmara, sendo a ordem parcialmente concedida, no sentido de trancar as Ações Penais da Comarca de Maués/AM em desfavor do paciente, decorrentes de Inquéritos Policiais presididos por autoridade destituída de atribuição legal;
II – Uma vez trancadas as Ações Penais, entendo não subsistirem os motivos autorizadores da medida cautelar, elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal.
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – A pretensão de trancamento das Ações Penais e Inquéritos Policiais instaurados em desfavor do paciente, foi analisada no bojo da Ordem de Habeas Corpus n.º 4000725-45.2014.8.04.0000. Em 26 de agosto de 2014, o referido writ foi julgado por esta Colenda Câmara, sendo a ordem parcialmente concedida, no sentido de trancar as Ações Penais da Comarca de Maués/AM em desfavor do paciente, decorrentes de Inquéritos Policiais presididos por autoridade destituída de atribuição legal;
II – Uma vez trancadas as Ações Penais, entendo não subsistirem os motivos autorizadores da medida cautelar, elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal.
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
Mostrar discussão