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Jurisprudência


TJAM 4001568-44.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA. EXAME TOXICOLÓGICO COM AMOSTRA DIVERSA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E LEGALIDADE. O edital é a Lei do Concurso, devendo a Administração Pública e seus delegatários agirem sempre em sua conformidade, em decorrência do princípio da legalidade. Todos os candidatos devem preencher as exigências do edital, em atenção aos princípios da isonomia e da vinculação a este, inadmissível, portanto, se estabelecer regra distinta entre os concorrentes. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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