TJAM 4001568-44.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA. EXAME TOXICOLÓGICO COM AMOSTRA DIVERSA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E LEGALIDADE. O edital é a Lei do Concurso, devendo a Administração Pública e seus delegatários agirem sempre em sua conformidade, em decorrência do princípio da legalidade. Todos os candidatos devem preencher as exigências do edital, em atenção aos princípios da isonomia e da vinculação a este, inadmissível, portanto, se estabelecer regra distinta entre os concorrentes.
ACÓRDÃO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA. EXAME TOXICOLÓGICO COM AMOSTRA DIVERSA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E LEGALIDADE. O edital é a Lei do Concurso, devendo a Administração Pública e seus delegatários agirem sempre em sua conformidade, em decorrência do princípio da legalidade. Todos os candidatos devem preencher as exigências do edital, em atenção aos princípios da isonomia e da vinculação a este, inadmissível, portanto, se estabelecer regra distinta entre os concorrentes.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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