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Jurisprudência


TJAM 4001568-73.2015.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Incabível a suspensão/cancelamento de benefício previdenciário/assistencial enquanto não esgotada a instância recursal administrativa. 2. No caso concreto, ficou demonstrado que o benefício previdenciário do impetrante foi suspenso concomitantemente à comunicação da Administração da existência de irregularidades na sua concessão, sem formalização e esgotamento do processo administrativo devido. 3. Ressalva-se à Administração o direito/dever de rever o benefício da impetrante, após o cumprimento do devido processo legal. 4. Segurança Concedida.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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