TJAM 4001568-73.2015.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Incabível a suspensão/cancelamento de benefício previdenciário/assistencial enquanto não esgotada a instância recursal administrativa.
2. No caso concreto, ficou demonstrado que o benefício previdenciário do impetrante foi suspenso concomitantemente à comunicação da Administração da existência de irregularidades na sua concessão, sem formalização e esgotamento do processo administrativo devido.
3. Ressalva-se à Administração o direito/dever de rever o benefício da impetrante, após o cumprimento do devido processo legal.
4. Segurança Concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Incabível a suspensão/cancelamento de benefício previdenciário/assistencial enquanto não esgotada a instância recursal administrativa.
2. No caso concreto, ficou demonstrado que o benefício previdenciário do impetrante foi suspenso concomitantemente à comunicação da Administração da existência de irregularidades na sua concessão, sem formalização e esgotamento do processo administrativo devido.
3. Ressalva-se à Administração o direito/dever de rever o benefício da impetrante, após o cumprimento do devido processo legal.
4. Segurança Concedida.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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