TJAM 4001571-28.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO – DEFERIMENTO – SÚMULA 481 STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É assente o entendimento quanto à plena possibilidade, em abstrato, de concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, pois o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição da República não faz qualquer distinção quanto ao necessitado, se pessoa natural ou não: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO – DEFERIMENTO – SÚMULA 481 STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É assente o entendimento quanto à plena possibilidade, em abstrato, de concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, pois o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição da República não faz qualquer distinção quanto ao necessitado, se pessoa natural ou não: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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