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Jurisprudência


TJAM 4001573-27.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO HOME CARE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. MULTA FIXADA NÃO OFENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. "Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de 'home care', revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer". (Súmula 90 do TJ-SP); 3. O valor da multa fixada em caso de descumprimento da tutela de urgência não se mostra exorbitante e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo porque a pretensão recai sobre a necessidade de realização de tratamento contra doença grave que acometeu a parte agravada; 4. O fornecimento do tratamento home care deve ser acobertado conforme a prescrição médica pela parte agravante, haja vista que a necessidade da parte agravada é imediata e os danos a si cometidos podem ser, de fato, irreversíveis. 5. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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