TJAM 4001574-51.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE TRATA DE PROVIMENTO URGENTE – APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-O art. 520, do CPC foi alterado, havendo a introdução do inciso VII, pela Lei nº 10.352/2001. Essa alteração aponta que a apelação, quando se trata de provimento urgente, quer de tutela antecipatória deferida em sentença, como no caso em questão, ou nesta confirmada, deve ser recebida, apenas, no seu efeito devolutivo.
-O objetivo da norma legal, ao conferir á apelação apenas o efeito devolutivo em tal hipótese, é de preservar a eficácia da antecipação dos efeitos da tutela.
-Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE TRATA DE PROVIMENTO URGENTE – APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-O art. 520, do CPC foi alterado, havendo a introdução do inciso VII, pela Lei nº 10.352/2001. Essa alteração aponta que a apelação, quando se trata de provimento urgente, quer de tutela antecipatória deferida em sentença, como no caso em questão, ou nesta confirmada, deve ser recebida, apenas, no seu efeito devolutivo.
-O objetivo da norma legal, ao conferir á apelação apenas o efeito devolutivo em tal hipótese, é de preservar a eficácia da antecipação dos efeitos da tutela.
-Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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