main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001575-94.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – As matérias arguídas no presente habeas corpus, quais sejam, ausência de indícios de autoria e provas de materialidade do delito, excesso de prazo para o término das diligências em sede inquisitorial e presença de condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória, encontram-se pendentes de apreciação pelo MM. Juízo a quo, de modo a inviabilizar o conhecimento da ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
Mostrar discussão