TJAM 4001575-94.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – As matérias arguídas no presente habeas corpus, quais sejam, ausência de indícios de autoria e provas de materialidade do delito, excesso de prazo para o término das diligências em sede inquisitorial e presença de condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória, encontram-se pendentes de apreciação pelo MM. Juízo a quo, de modo a inviabilizar o conhecimento da ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – As matérias arguídas no presente habeas corpus, quais sejam, ausência de indícios de autoria e provas de materialidade do delito, excesso de prazo para o término das diligências em sede inquisitorial e presença de condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória, encontram-se pendentes de apreciação pelo MM. Juízo a quo, de modo a inviabilizar o conhecimento da ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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