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Jurisprudência


TJAM 4001576-21.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (ART. CPC, art. 273, §7°). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM DEMANDA DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO OBJETO DE LEASING. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Uma vez comprovados os requisitos da concessão da tutela cautelar - fumus boni juris e periculum in mora – , no âmbito de processo, cujo objeto reside em discussão judicial de cláusulas de contrato de leasing, é de direito a sua concessão, com vistas a se assegurar, de forma mediata, a tutela jurisdicional, evitando-se a consumação do dano e garantindo-se a efetividade do processo.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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