TJAM 4001576-50.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA N. 21 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
I – Clarividente está que entre a data da pronúncia do paciente até o presente momento transcorreram mais de 01 (um) ano e 07 (sete) meses sem qualquer previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Forçoso, portanto, a mitigação da súmula 21 do STJ para o reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo;
II – Verifico que a denúncia fora oferecida em junho de 2010 e o paciente pronunciado em 23 de outubro de 2013, contudo, sem qualquer previsão para a continuidade do feito.
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA À REFERIDA MOROSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA N. 21 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
I – Clarividente está que entre a data da pronúncia do paciente até o presente momento transcorreram mais de 01 (um) ano e 07 (sete) meses sem qualquer previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Forçoso, portanto, a mitigação da súmula 21 do STJ para o reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo;
II – Verifico que a denúncia fora oferecida em junho de 2010 e o paciente pronunciado em 23 de outubro de 2013, contudo, sem qualquer previsão para a continuidade do feito.
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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