TJAM 4001576-79.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 DO STJ. ADIMPLEMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
1. O habeas corpus deve ser concedido sempre que alguém, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
2. É permitida a prisão civil de devedor de alimentos em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses anteriores à interposição da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Súmula n.º 309 do STJ.
3. Desaparecendo as razões que levaram o magistrado a decretar a ordem de prisão do paciente, vez que foram quitados os débitos da pensão alimentícia, não se justifica mais o decreto prisional.
4. Ordem concedida com a manutenção da liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 DO STJ. ADIMPLEMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
1. O habeas corpus deve ser concedido sempre que alguém, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
2. É permitida a prisão civil de devedor de alimentos em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses anteriores à interposição da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Súmula n.º 309 do STJ.
3. Desaparecendo as razões que levaram o magistrado a decretar a ordem de prisão do paciente, vez que foram quitados os débitos da pensão alimentícia, não se justifica mais o decreto prisional.
4. Ordem concedida com a manutenção da liminar.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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