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Jurisprudência


TJAM 4001576-79.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 DO STJ. ADIMPLEMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. 1. O habeas corpus deve ser concedido sempre que alguém, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder 2. É permitida a prisão civil de devedor de alimentos em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses anteriores à interposição da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Súmula n.º 309 do STJ. 3. Desaparecendo as razões que levaram o magistrado a decretar a ordem de prisão do paciente, vez que foram quitados os débitos da pensão alimentícia, não se justifica mais o decreto prisional. 4. Ordem concedida com a manutenção da liminar.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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