TJAM 4001578-54.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PACIENTE QUE SE SENTE AMEAÇADO EM SUA LIBERDADE DE IR E VIR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM POSSÍVEL SEGREGAÇÃO - MERO RECEIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
O mero receio de ser preso, sem indicação de elementos que demonstrem a ocorrência de constrangimento ilegal não autoriza a concessão de salvo conduto em favor do paciente, que se diz ameaçado em sua liberdade de locomoção em razão de denúncia oferecida pela suposta infração aos artigos. 33 e 35, da Lei nº. 11.343/2006 e art.16, IV da Lei nº.10.826/03 - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PACIENTE QUE SE SENTE AMEAÇADO EM SUA LIBERDADE DE IR E VIR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM POSSÍVEL SEGREGAÇÃO - MERO RECEIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
O mero receio de ser preso, sem indicação de elementos que demonstrem a ocorrência de constrangimento ilegal não autoriza a concessão de salvo conduto em favor do paciente, que se diz ameaçado em sua liberdade de locomoção em razão de denúncia oferecida pela suposta infração aos artigos. 33 e 35, da Lei nº. 11.343/2006 e art.16, IV da Lei nº.10.826/03 - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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