main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001578-83.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO - FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes. 2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar do paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do crime, e o risco de reiteração delitiva, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva. 3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis. Precedentes. 4. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, admitindo-se eventuais dilações. 5. Nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (6 indivíduos) fato que, por certo, ocasiona relativo atraso no andamento da instrução criminal, porquanto demanda a análise mais acurada do magistrado. 6. Na hipótese, não há que se falar em excesso de prazo, vez que, consoante documentação carreada aos autos, o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, na medida da complexidade da causa, não sendo possível atribuir-lhe a responsabilidade pela delonga processual. 7. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Anori
Comarca : Anori
Mostrar discussão