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Jurisprudência


TJAM 4001580-87.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INOCORRÊNCIA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. I – A decisão interlocutória foi devidamente fundamentada apontando o magistrado os requisitos para a antecipação de tutela e o perigo da demora. II – O congelamento do saldo devedor, em sede de cognição sumária, apenas visa resguardar eventuais direitos do autor, evitando maiores prejuízos em caso de procedência da ação originária evitando danos maiores em um futuro contrato de financiamento do valor remanescente. III – É nula a cláusula de tolerância de 180 dias uma vez que impõe ao consumidor desvantagem na relação contratual. IV – Mantida a decisão de piso. V – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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