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Jurisprudência


TJAM 4001582-23.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. I - Constatada a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria, observa-se que a segregação cautelar deve ser mantida para fins de preservação da ordem pública, considerando a periculosidade do agente, extraída a partir de seu modus operandi, pois com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas restringiu a liberdade das vítimas, que permaneceram reféns durante o assalto. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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