TJAM 4001582-23.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA.
I - Constatada a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria, observa-se que a segregação cautelar deve ser mantida para fins de preservação da ordem pública, considerando a periculosidade do agente, extraída a partir de seu modus operandi, pois com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas restringiu a liberdade das vítimas, que permaneceram reféns durante o assalto.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA.
I - Constatada a presença da materialidade e de indícios suficientes de autoria, observa-se que a segregação cautelar deve ser mantida para fins de preservação da ordem pública, considerando a periculosidade do agente, extraída a partir de seu modus operandi, pois com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas restringiu a liberdade das vítimas, que permaneceram reféns durante o assalto.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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