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Jurisprudência


TJAM 4001582-28.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Ao Julgador é assegurado o livre convencimento, observado no art. 131 do Código de Processo Civil, permitindo-se decidir a causa conforme seu entendimento, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. No que tange a inexistência da prova inequívoca e verossimilhança das alegações, o laudo médico acostado às fls. 99 é prova suficiente de que o agravante necessita de tratamento médico adequado, em decorrência da negligência ocorrida no momento do parto. 3. Não há o que se falar em irreversibilidade da medida, posto que a suspensão acarretaria consequentemente danos maiores ao Agravado, que carece de tratamento imediato às suas necessidades. 4. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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