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Jurisprudência


TJAM 4001584-27.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISÃO DE CONTRATO – CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO – VALOR DIVERSO DO CONTRATADO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NÃO CARACTERIZADA. - Por inexistir efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, já que inexistente o contrato bancário nos autos - centro da discussão judicial -, é que não se mostram preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, in casu, a verossimilhança nas alegações do autor, que conduzam à prova inequívoca de seu direito. -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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