main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001585-41.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto; II - Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima; III - Saliente-se, ainda, que se trata de caso complexo e com pluralidade de réus, o que justifica a demora na elaboração dos laudos periciais e gera, consequentemente, atraso natural na tramitação do feito; IV - Conclui-se, pois, que o processo está seguindo o seu trâmite regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado; V - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a contumácia delitiva e sua personalidade perigosa. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão