TJAM 4001585-41.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto;
II - Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima;
III - Saliente-se, ainda, que se trata de caso complexo e com pluralidade de réus, o que justifica a demora na elaboração dos laudos periciais e gera, consequentemente, atraso natural na tramitação do feito;
IV - Conclui-se, pois, que o processo está seguindo o seu trâmite regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado;
V - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a contumácia delitiva e sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto;
II - Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima;
III - Saliente-se, ainda, que se trata de caso complexo e com pluralidade de réus, o que justifica a demora na elaboração dos laudos periciais e gera, consequentemente, atraso natural na tramitação do feito;
IV - Conclui-se, pois, que o processo está seguindo o seu trâmite regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado;
V - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a contumácia delitiva e sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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