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Jurisprudência


TJAM 4001587-11.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. DESRESPEITO AO ARTIGO 93, IX, DA CF, E AO ARTIGO 11, DO CPC. DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR ADEQUADAMENTE AS DECISÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. o artigo 93, IX, da Constituição Federal, e o artigo 11, do CPC, exigem que a decisão seja fundamentada, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (Repetitivos - Tema 339/STF). 2. Nulidade da decisão vergastada, haja vista que o magistrado revogou liminar anteriormente deferida sem motivar seu pronunciamento; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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