TJAM 4001588-98.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva.
3. Considerando data próxima para realização da instrução, há de se considerar legítima a manutenção da medida constritiva por conveniência processual, com o escopo de se evitar qualquer entrave à conclusão da ação penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva.
3. Considerando data próxima para realização da instrução, há de se considerar legítima a manutenção da medida constritiva por conveniência processual, com o escopo de se evitar qualquer entrave à conclusão da ação penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
08/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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