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Jurisprudência


TJAM 4001588-98.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva. 3. Considerando data próxima para realização da instrução, há de se considerar legítima a manutenção da medida constritiva por conveniência processual, com o escopo de se evitar qualquer entrave à conclusão da ação penal. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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