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Jurisprudência


TJAM 4001589-15.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Não obstante seja tranquilo o entendimento de que a revogação do benefício da gratuidade da justiça seja admissível a qualquer tempo, em caso de eventual mudança do panorama econômico da parte, tal decisão não poderá acarretar efeitos pretéritos. 2.No caso dos autos, a Agravante já se encontrava albergada pelo beneplácito da gratuidade da justiça desde 24.06.2010 (fls.29), tendo sido mantido, inclusive, mesmo após o oferecimento de impugnação à gratuidade por Flávio Souza dos Santos Filho e outros(fls.35/37). 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fraude à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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