TJAM 4001589-78.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU IDENTIFICADO COMO LÍDER DE REBELIÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos; 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia cautelar é decretada para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito, pela sua identificação como um dos líderes da rebelião local, bem como pela quantidade de drogas apreendida (mais de 3kg de cocaína);
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU IDENTIFICADO COMO LÍDER DE REBELIÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos; 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia cautelar é decretada para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito, pela sua identificação como um dos líderes da rebelião local, bem como pela quantidade de drogas apreendida (mais de 3kg de cocaína);
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Labrea
Comarca
:
Labrea
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