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Jurisprudência


TJAM 4001593-18.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÌDIO E TENTATIVA – CONCURSO FORMAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, mormente, porque o concurso formal torna a causa complexa, sobretudo, quando necessário ouvir testemunhas e, inobstante, o feito vem sendo instruído sem pausas nem desleixos.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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