TJAM 4001593-86.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL À QUITAÇÃO DO SALDO FINAL DO PREÇO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE EXIGIR A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA BEM COMO DE RECEBER INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ALUGUERES. APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que os agravados, de fato, deixaram de quitar o saldo final, vencido em 20/02/2015, tenho que inexiste, in casu, o direito de se exigir a entrega das chaves, conforme prevê a cláusula 16ª, § 2º, do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel.
- A exceptio non adimpleti contractus está para os contratantes como uma maneira de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL À QUITAÇÃO DO SALDO FINAL DO PREÇO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE EXIGIR A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA BEM COMO DE RECEBER INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ALUGUERES. APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que os agravados, de fato, deixaram de quitar o saldo final, vencido em 20/02/2015, tenho que inexiste, in casu, o direito de se exigir a entrega das chaves, conforme prevê a cláusula 16ª, § 2º, do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel.
- A exceptio non adimpleti contractus está para os contratantes como uma maneira de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão