TJAM 4001594-03.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE 1º GRAU QUE, EM SEDE DE LIMINAR, DETERMINOU O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE EM FAVOR DE SERVIDORA DA FVS. CONCESSÃO QUE ESBARRA EM VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE PERECIMENTO DO DIREITO OU DE QUE O PROCESSO TORNE-SE INÚTIL. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FVS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão da parte agravada em obter a concessão do benefício de auxílio transporte em liminar esbarra em vedação legal, na forma do artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/92, e do artigo 7º, §2º, da Lei 12.016/2009;
2. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Urgência não configurada, uma vez que ausente o perigo de perecimento do direito ou de que o processo se torne inútil;
3. Nos termos do que dispõe a Lei. Nº 2.895/2004, a FVS possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento de sua folha de pessoal, devendo-se afastar a alegada ilegitimidade passiva ad causam da parte agravante.
4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE 1º GRAU QUE, EM SEDE DE LIMINAR, DETERMINOU O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE EM FAVOR DE SERVIDORA DA FVS. CONCESSÃO QUE ESBARRA EM VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE PERECIMENTO DO DIREITO OU DE QUE O PROCESSO TORNE-SE INÚTIL. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FVS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão da parte agravada em obter a concessão do benefício de auxílio transporte em liminar esbarra em vedação legal, na forma do artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/92, e do artigo 7º, §2º, da Lei 12.016/2009;
2. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Urgência não configurada, uma vez que ausente o perigo de perecimento do direito ou de que o processo se torne inútil;
3. Nos termos do que dispõe a Lei. Nº 2.895/2004, a FVS possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento de sua folha de pessoal, devendo-se afastar a alegada ilegitimidade passiva ad causam da parte agravante.
4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-transporte
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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