main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001595-56.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE CONTINUA EM SEU TRATAMENTO MÉDICO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se em debilitado estado de saúde e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo; II – Não havendo nos autos notícia de que o paciente continua o tratamento, e em decorrência de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo, a denegação da ordem é medida que se impõe; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão