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Jurisprudência


TJAM 4001596-07.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA SATISFATIVA. CABIMENTO. PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 294 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme expressamente disposto no art. 294 do CPC, nada obsta que seja deferida tutela antecipada de natureza satisfativa quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Agravo de instrumento desprovido

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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