TJAM 4001598-45.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. REUNIÃO FACULTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A identidade entre as causas de pedir remotas revela-se incontestável, porquanto ambas as ações discutem o mesmo contrato, de forma que a conclusão a ser firmada na revisional caracteriza verdadeiro pressuposto para o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.Em outros termos, caso se conclua que há abusividade a macular o pacto, por conseguinte, esvaziar-se-á a mora e desaparecerá o direito do Recorrente à apreensão do bem.
2.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, traduzindo mecanismo voltado para a produção de julgamentos céleres e uniformes.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. REUNIÃO FACULTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A identidade entre as causas de pedir remotas revela-se incontestável, porquanto ambas as ações discutem o mesmo contrato, de forma que a conclusão a ser firmada na revisional caracteriza verdadeiro pressuposto para o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.Em outros termos, caso se conclua que há abusividade a macular o pacto, por conseguinte, esvaziar-se-á a mora e desaparecerá o direito do Recorrente à apreensão do bem.
2.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, traduzindo mecanismo voltado para a produção de julgamentos céleres e uniformes.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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