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Jurisprudência


TJAM 4001598-79.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE FUMAÇA DO BOM DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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