TJAM 4001598-79.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE FUMAÇA DO BOM DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão.
Ementa
AGRAVO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE FUMAÇA DO BOM DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela antecipada é medida excepcional no processo, de modo que exige do juiz concedente uma fundamentação específica para a sua concessão.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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