TJAM 4001599-30.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 285-B, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I – Agravo de Instrumento em que a parte impugna a descaracterização da mora debendi pelo juízo a quo, quando, na verdade, indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela na origem. Recurso não conhecido no que atine a esta impugnação, por ausência de interesse recursal.
II - O valor incontroverso deve ser pago no tempo e modo contratados, consoante dispõe o parágrafo 1.º do artigo 285-B do Código de Processo Civil, com a finalidade de privilegiar o interesse econômico e permitir que a instituição financeira receba as parcelas no curso da lide. Desautoriza-se, via de consequência, o depósito judicial do montante incontroverso.
III - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 285-B, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I – Agravo de Instrumento em que a parte impugna a descaracterização da mora debendi pelo juízo a quo, quando, na verdade, indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela na origem. Recurso não conhecido no que atine a esta impugnação, por ausência de interesse recursal.
II - O valor incontroverso deve ser pago no tempo e modo contratados, consoante dispõe o parágrafo 1.º do artigo 285-B do Código de Processo Civil, com a finalidade de privilegiar o interesse econômico e permitir que a instituição financeira receba as parcelas no curso da lide. Desautoriza-se, via de consequência, o depósito judicial do montante incontroverso.
III - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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