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Jurisprudência


TJAM 4001599-30.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 285-B, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I – Agravo de Instrumento em que a parte impugna a descaracterização da mora debendi pelo juízo a quo, quando, na verdade, indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela na origem. Recurso não conhecido no que atine a esta impugnação, por ausência de interesse recursal. II - O valor incontroverso deve ser pago no tempo e modo contratados, consoante dispõe o parágrafo 1.º do artigo 285-B do Código de Processo Civil, com a finalidade de privilegiar o interesse econômico e permitir que a instituição financeira receba as parcelas no curso da lide. Desautoriza-se, via de consequência, o depósito judicial do montante incontroverso. III - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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