TJAM 4001599-93.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COERCITIVA. REDUÇÃO DO VALOR. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O STJ tem reiteradamente entendido ser possível a alteração do valor fixado a título de multa coercitiva em qualquer fase processual, inclusive na execução. Isso porque o capítulo decisório relativo à multa coercitiva não se sujeita à imutabilidade intrínseca da coisa julgada material, quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo gerar enriquecimento indevido.
II - A apenação não pode chegar a se tornar mais desejável ao credor do que a satisfação da prestação principal, ao menos não a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa. Dessarte, ao ser reduzida a multa coercitiva ao patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), montante aproximado ao atribuído à causa (R$36.347,48), atuou o magistrado em consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
III - O fato de a multa coercitiva derivar de acordo extrajudicial não constitui óbice a sua redução pelo Poder Judiciário. Precedentes do STJ.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COERCITIVA. REDUÇÃO DO VALOR. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O STJ tem reiteradamente entendido ser possível a alteração do valor fixado a título de multa coercitiva em qualquer fase processual, inclusive na execução. Isso porque o capítulo decisório relativo à multa coercitiva não se sujeita à imutabilidade intrínseca da coisa julgada material, quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo gerar enriquecimento indevido.
II - A apenação não pode chegar a se tornar mais desejável ao credor do que a satisfação da prestação principal, ao menos não a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa. Dessarte, ao ser reduzida a multa coercitiva ao patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), montante aproximado ao atribuído à causa (R$36.347,48), atuou o magistrado em consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
III - O fato de a multa coercitiva derivar de acordo extrajudicial não constitui óbice a sua redução pelo Poder Judiciário. Precedentes do STJ.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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