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Jurisprudência


TJAM 4001600-15.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O julgamento da Apelação Cível à qual se pretendia conferir efeito suspensivo, torna prejudicada a análise do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que recebera o referido apelo somente no efeito devolutivo, pela perda superveniente do objeto. 2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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