TJAM 4001600-15.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O julgamento da Apelação Cível à qual se pretendia conferir efeito suspensivo, torna prejudicada a análise do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que recebera o referido apelo somente no efeito devolutivo, pela perda superveniente do objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O julgamento da Apelação Cível à qual se pretendia conferir efeito suspensivo, torna prejudicada a análise do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que recebera o referido apelo somente no efeito devolutivo, pela perda superveniente do objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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