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Jurisprudência


TJAM 4001600-49.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. I - Conforme o art. 485, V, do CPC, é passível de rescisão o decisum proferido em literal violação a dispositivo legal. Tal permissivo, entretanto, segundo remansosas doutrina e jurisprudência, exige uma ofensa objetiva à norma paradigma, isto é, superior a subjetividade comum à análise do grau de adequação da interpretação aplicada em sua subsunção a um determinado caso concreto. II – Ausência de tal característica nas violações arguidas na presente rescisória, em que a ratio juris desenvolvida na sentença sobrepõe consideravelmente a literalidade dos dispositivos citados, fato a evidenciar a real insurgência da Requerente quanto à conclusão oriunda da valoração de sua pretensão, fruto de uma interpretação sistemática das normas apontadas. III – Ação Rescisória julgada improcedente.

Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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