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Jurisprudência


TJAM 4001601-92.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – Não se vislumbra a ausência de motivação idônea, visto que a decisão do juízo a quo fora devidamente embasada em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente; II – Constata-se a presença dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do crime e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e do modus operandi do agente; III - Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e bons antecedentes, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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