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Jurisprudência


TJAM 4001602-77.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO – JULGAMENTO – CAPÍTULO DE SENTENÇA – APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ROL TAXATIVO – NÃO CONHECIMENTO. 1. O novo Código de Processo Civil é aplicado, desde logo, após a sua entrada em vigor. 2. Do incidente de suspeição julgado por meio de sentença conjuntamente com os autos principais, é cabível recurso de Apelação, e não Agravo de Instrumento, uma vez que o rol para o agravo é taxativo. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspeição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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