TJAM 4001602-77.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO – JULGAMENTO – CAPÍTULO DE SENTENÇA – APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ROL TAXATIVO – NÃO CONHECIMENTO.
1. O novo Código de Processo Civil é aplicado, desde logo, após a sua entrada em vigor.
2. Do incidente de suspeição julgado por meio de sentença conjuntamente com os autos principais, é cabível recurso de Apelação, e não Agravo de Instrumento, uma vez que o rol para o agravo é taxativo.
3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO – JULGAMENTO – CAPÍTULO DE SENTENÇA – APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ROL TAXATIVO – NÃO CONHECIMENTO.
1. O novo Código de Processo Civil é aplicado, desde logo, após a sua entrada em vigor.
2. Do incidente de suspeição julgado por meio de sentença conjuntamente com os autos principais, é cabível recurso de Apelação, e não Agravo de Instrumento, uma vez que o rol para o agravo é taxativo.
3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspeição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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