TJAM 4001604-13.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1.Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão, assim como demonstrado o comportamento perigoso e a gravidade da conduta praticada, a manutenção da preventiva de impõe, não sendo o caso para substituição por medidas cautelares diversas.
2.Estando presente a necessidade concreta da medida cautelar, com o intuito de resguardar a ordem pública, não há que falar em constrangimento ilegal, mormente diante dos fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, nos termos do caso em questão, em que estão preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
3.Inobstante a existência de condições favoráveis ao paciente, estas, por si sós, nada impedem a manutenção da prisão, na medida em que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
4.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1.Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão, assim como demonstrado o comportamento perigoso e a gravidade da conduta praticada, a manutenção da preventiva de impõe, não sendo o caso para substituição por medidas cautelares diversas.
2.Estando presente a necessidade concreta da medida cautelar, com o intuito de resguardar a ordem pública, não há que falar em constrangimento ilegal, mormente diante dos fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, nos termos do caso em questão, em que estão preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
3.Inobstante a existência de condições favoráveis ao paciente, estas, por si sós, nada impedem a manutenção da prisão, na medida em que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
4.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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