TJAM 4001604-52.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VALOR DA CAUSA BENEFÍCIO PATRIMONIAL CORRESPONDENTE AO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO RECURSO PROVIDO.
Nas ações de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial perseguido pelo autor, ou seja, o saldo devedor do contrato, abrangendo parcelas vencidas e vincendas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VALOR DA CAUSA BENEFÍCIO PATRIMONIAL CORRESPONDENTE AO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO RECURSO PROVIDO.
Nas ações de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial perseguido pelo autor, ou seja, o saldo devedor do contrato, abrangendo parcelas vencidas e vincendas.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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